O que fazer?
No momento em que o casal decide colocar fim ao seu casamento e não há brigas e discussões a forma menos onerosa e mais rápida é a via extrajudicial. Divórcio elaborados em cartório e nesse artigo vamos abordar essa prática jurídica e acessível.
O Que é o Divórcio Consensual Extrajudicial?
O divórcio consensual extrajudicial é aquele em que ambas as partes concordam com a separação e todos os termos relacionados a ela, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório, com a presença mínima de um advogado para o casal, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que todas as condições legais sejam atendidas.
Requisitos para o Divórcio Consensual Extrajudicial
Para optar pelo divórcio consensual extrajudicial, é necessário que:
- Haja Acordo Mútuo: Ambas as partes devem estar de acordo com a decisão de se divorciar e com os termos da separação. Isso inclui a divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia.
- Partes Capazes: As partes devem ser capazes. Caso um dos cônjuges seja incapaz, o divórcio deverá ser realizado judicialmente.
- Documentação Completa: É necessário apresentar a documentação completa, como certidões de casamento e de nascimento dos filhos, documentos de identidade e comprovante de residência.
Benefícios do Divórcio Consensual Extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao processo judicial tradicional:
- Rapidez: O procedimento é mais ágil, pois não há necessidade de tramitação judicial. O divórcio pode ser formalizado em um cartório, reduzindo o tempo total do processo.
- Menor Custo: Geralmente, os custos associados ao divórcio extrajudicial são menores, já que não há necessidade de custas judiciais e o processo é menos oneroso.
- Simplicidade: A formalização em cartório simplifica o processo, tornando-o menos burocrático e mais direto.
- Menos Conflito: A natureza consensual do divórcio significa que as partes já chegaram a um acordo sobre os termos da separação, o que pode reduzir o potencial de conflitos e disputas.
Passos para Realizar o Divórcio Consensual Extrajudicial
O casal deverá dirigir-se ao escritório de advocacia e receber todas as instruções acerca de seus direitos e deveres. Com essas instruções elabora-se uma minuta que fará regra entre eles, nos seguintes termos:
- Acordo das Partes: O primeiro passo é chegar a um acordo mútuo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Elaboração da Escritura: Um advogado deve elaborar a escritura pública de divórcio, que deve refletir o acordo entre as partes e atender aos requisitos legais.
- Comparecimento ao Cartório: As partes devem comparecer a um cartório de notas para assinar a escritura de divórcio. É necessário levar a documentação completa e o advogado responsável pelo processo. Alguns cartórios já possuem sistema remoto para a assinatura, não necessitando de comparecimento presencial.
- Registro: Após a assinatura, o cartório fará o registro da escritura de divórcio, formalizando a separação e atualizando o estado civil dos envolvidos.
- Documentos Atualizados: Após a formalização, é importante atualizar todos os documentos civis, como RG e CPF, para refletir o novo estado civil.
Considerações Finais
O divórcio consensual extrajudicial oferece uma solução prática e eficiente para casais que desejam encerrar o casamento de maneira amigável e rápida. No entanto, é fundamental garantir que todas as condições legais sejam atendidas e que o acordo entre as partes seja claro e completo. Consultar um advogado especializado pode ajudar a assegurar que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos e obrigações sejam devidamente respeitados. Se você está considerando o divórcio consensual extrajudicial, busque orientação jurídica em nosso escritório para entender melhor o processo e garantir que sua separação seja realizada de forma justa e eficiente.