Divórcio unilateral: posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não queira?

 

Importante: o divórcio unilateral diretamente em cartório ainda não é uma regra válida. Trata-se de uma proposta em discussão no Senado.

Essa é uma situação que pode gerar muita insegurança.

Quando um dos cônjuges deseja terminar o casamento, mas o outro não aceita a separação, é comum surgir a dúvida: é possível se divorciar mesmo sem a concordância do outro?

Sim. A falta de concordância do outro cônjuge não impede que uma pessoa busque o divórcio. Quando não existe consenso, porém, o procedimento precisa seguir a via judicial.

Atualmente, está em discussão no Senado uma proposta que pretende facilitar esse procedimento em determinadas situações, permitindo o chamado divórcio unilateral diretamente no cartório.

O que é o divórcio unilateral?

O chamado divórcio unilateral — também conhecido como divórcio impositivo — é uma das propostas previstas no PL 4/2025, que trata da atualização do Código Civil.

Pela proposta, uma das pessoas poderia manifestar sua vontade de se divorciar diretamente no Registro Civil, sem depender da concordância do outro cônjuge.

A ideia é permitir que o vínculo matrimonial seja encerrado mesmo quando uma das partes não deseja o divórcio.

Mas atenção: essa possibilidade ainda não está valendo. Trata-se de uma proposta legislativa que continua em discussão e ainda pode sofrer alterações.

E como funciona atualmente?

Hoje, uma pessoa não precisa permanecer casada simplesmente porque o outro cônjuge não quer o divórcio.

Quando não existe consenso, é possível buscar judicialmente o encerramento do casamento.

Durante o processo, também podem ser discutidas questões relacionadas a:

  • guarda dos filhos;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • divisão de patrimônio;
  • outras questões decorrentes do fim da relação.

Por isso, a discordância de uma das partes não significa que o casamento não possa ser encerrado.

O que pode mudar se a proposta for aprovada?

A principal mudança seria permitir que o divórcio unilateral pudesse ser realizado diretamente no cartório, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático em determinadas situações.

A proposta, porém, ainda é objeto de debates e pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.

Além disso, é importante compreender que facilitar o divórcio não significa necessariamente resolver todas as questões decorrentes da separação.

E os filhos e os bens?

Esse é um ponto importante.

O fim do casamento e a resolução das demais questões familiares são assuntos relacionados, mas não necessariamente acontecem da mesma forma.

Questões envolvendo:

  • guarda dos filhos;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • divisão de bens;
  • eventual necessidade de alimentos entre os ex-cônjuges;

podem exigir uma análise específica.

Cada família possui uma realidade diferente e, por isso, essas questões precisam ser avaliadas individualmente.

Está pensando em se divorciar?

Se você deseja colocar fim ao casamento, mas encontra resistência do outro cônjuge, não precisa permanecer casado simplesmente porque não existe consenso.

A orientação de um advogado pode ajudar a entender qual é o caminho adequado para o seu caso, especialmente quando existem filhos, patrimônio ou outras questões envolvidas.

Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica antes de tomar decisões importantes.

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