Você sabe o que é ludopatia?

É o desejo incontrolável de jogar e apostar. Isso te lembra alguma coisa?

 

Ludopatia é um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Ele se caracteriza pelo desejo incontrolável de jogar e apostar, causando graves impactos na vida financeira, emocional e social do indivíduo. Desde que as chamadas “Bets” foram regulamentadas no Brasil por meio da Lei 14.790/23, passaram a surgir várias pessoas diagnosticadas com esse transtorno. O Brasil vive uma explosão silenciosa da dependência das apostas online e isto tem causado ruína financeira, emocional e psíquica em diversas famílias.

 

Contudo, a Lei das “Bets” estabelece alguns mecanismos que podem ser utilizados em favor dos apostadores para diminuir suas perdas e em alguns casos serem indenizados até mesmo por danos morais. Essa lei estabelece que a publicidade das casas de aposta deve desestimular o jogo e advertir sobre os malefícios do jogo. Entretanto, não é o que se vê na prática. A publicidade das “Bets” é incessante, onipresente e estimula a todo tempo que se realize mais apostas. Nesse sentido, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma plataforma digital de apostas a restituir a um consumidor 180 mil reais em apostas e indenizar danos morais no valor de 4 mil reais.

 

Tudo isso porque o consumidor solicitou o bloqueio definitivo de sua conta, informando o diagnóstico de dependência. A empresa ignorou o pedido e manteve o envio de promoções, o que agravou o comportamento compulsivo. A nulidade das apostas foi declarada com base na Lei 14.790/23, pois ela proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas online. A nulidade de tais apostas é absoluta e o artigo não exige que a casa de apostas tenha ciência da condição do consumidor.

 

O mero padrão de jogos anormal é suficiente para pedir a restituição dos valores, pois as plataformas tem o dever de monitorar o comportamento dos apostadores e desenvolver sistemas de bloqueio de transações financeiras abusivas. Ao estimular apostas em pessoa que já havia utilizado o mecanismo de autoexclusão, a plataforma torna-se responsável em indenizar danos morais e as apostas realizadas se tornam nulas de pleno direito.

 

A legislação aplicável às apostas de quota fixa impõe aos operadores o dever de adotar mecanismos eficazes de monitoramento e prevenção de comportamentos de risco, com vistas à proteção dos usuários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Caso se comprove falha das plataformas em tal dever, mostra-se plenamente possível o ajuizamento de ação contra elas para restituir o valor gasto com apostas, deduzidos os ganhos, bem como indenizar danos morais suportados pelo consumidor.

 

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