Quando alguém falece deixando dívidas, é comum que os familiares fiquem preocupados: quem paga? Os herdeiros vão herdar também as dívidas?
A resposta é: os herdeiros não herdam dívidas **além do valor dos bens recebidos**. Ou seja, o que responde pelas dívidas é o próprio patrimônio deixado.
Funciona assim:
- Se os bens deixados forem suficientes para quitar as dívidas, o restante é dividido entre os herdeiros;
- Se não forem suficientes, os credores recebem até o limite do patrimônio — e os herdeiros não precisam completar o valor.
O inventário é o processo que formaliza essa divisão, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório).
Em casos com dívidas, o acompanhamento de um advogado é ainda mais importante para:
- Verificar a validade das cobranças;
- Negociar com credores;
- Evitar que herdeiros arquem com responsabilidades indevidas.