Advogada especialista em inventário e herança em Jundiaí/SP
É comum que, ao lidar com inventários e partilhas de bens, surjam pessoas que, por terem o mesmo sobrenome do falecido, acreditem ter automaticamente direito à herança. Mas será que isso é verdade?
A resposta é: não. O simples fato de ter o sobrenome igual ou semelhante não garante direito à herança. Abaixo, explicamos o porquê.
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Herança Exige Vínculo Jurídico ou Testamento
A lei brasileira estabelece que só tem direito à herança quem possui:
• Vínculo de parentesco legal com o falecido (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais até o 4º grau); ou
• Está indicado em testamento válido.
Ou seja: o critério para ser herdeiro não é o nome ou sobrenome, e sim o grau de parentesco reconhecido legalmente ou a manifestação expressa da vontade do falecido em testamento.
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Quem São os Herdeiros Legais?
A ordem legal de herança segue esta prioridade:
1. Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
2. Ascendentes: pais, avós, bisavós (se não houver descendentes);
3. Cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
4. Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, primos (até o 4º grau), caso não existam os anteriores.
Se a pessoa não está nessa ordem e não há testamento, ela não tem direito à herança, mesmo que tenha o mesmo sobrenome da família.
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E Quem Usa o Sobrenome por Afinidade ou Tradição?
Situações como:
• Enteados que usaram o sobrenome por criação;
• Pessoas que adotaram o nome por conveniência;
• Descendentes não reconhecidos oficialmente;
não configuram herdeiros legais automaticamente. Nesses casos, é necessário reconhecimento legal do vínculo, como adoção formal, investigação de paternidade ou presença em testamento.
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Cuidado com Supostos “Herdeiros” em Inventários
É muito comum, durante o processo de inventário, surgirem pessoas que se apresentam como herdeiras apenas por terem o mesmo sobrenome — mas sem vínculo legal com o falecido.
Por isso, é essencial contar com apoio jurídico para:
• Verificar a legitimidade dos herdeiros;
• Impedir a inclusão de pessoas sem direito;
• Garantir que a divisão do patrimônio seja feita com segurança e justiça.
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